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Artigo 35.ºDocumentos de prestação de contas

RevogadoVigente desde: 11/12/2002
A ULS deve elaborar e enviar às entidades competentes até 31 de Março do ano seguinte, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos seguintes:
a) Relatório de gestão, dando conta como foram atingidos os objectivos fixados;
b) Relatório anual da comissão de fiscalização;
c) Balanço analítico;
d) Demonstração de resultados;
e) Outros documentos previstos no Plano Oficial de Contas das Instituições e Serviços de Saúde.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/12/2002