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Artigo 41.ºComissões de serviço

RevogadoVigente desde: 11/12/2002
Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço do pessoal dirigente dos organismos integrados, mantendo-se em gestão até às designações a que se proceda nos termos do presente diploma.

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Revogado desde 11/12/2002