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Artigo 42.ºContrato-programa

RevogadoVigente desde: 11/12/2002
1 -O conselho de administração deve apresentar à Administração Regional de Saúde do Norte, no prazo máximo de 30 dias a contar da sua nomeação, a proposta de contrato-programa.
2 -Até à celebração do contrato-programa a ULS disporá da dotação de pessoal e da dotação orçamental fixadas em despacho do Ministro da Saúde.

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Versão 1

Revogado desde 11/12/2002