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Artigo 9.ºÓrgãos da ULS

RevogadoVigente desde: 11/12/2002
1 -São órgãos da ULS o conselho geral, o conselho de administração, os órgãos de direcção técnica e a comissão de fiscalização.
2 -São órgãos de direcção técnica o director clínico da área hospitalar, o director clínico da área dos cuidados de saúde primários e o enfermeiro-director.

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Versão 1

Revogado desde 11/12/2002