1 -O valor deste complemento é de 2500$00 ((euro) 12,47) para os titulares de prestações com menos de 70 anos e de 5000$00 ((euro) 24,94) para os que têm ou venham a completar idade igual ou superior a 70 anos.
2 -O valor do complemento extraordinário de solidariedade é actualizado mediante diploma próprio.