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Artigo 4.ºMontantes

Vigente desde: 27/07/2001
1 -O valor deste complemento é de 2500$00 ((euro) 12,47) para os titulares de prestações com menos de 70 anos e de 5000$00 ((euro) 24,94) para os que têm ou venham a completar idade igual ou superior a 70 anos.
2 -O valor do complemento extraordinário de solidariedade é actualizado mediante diploma próprio.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/07/2001