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Artigo 7.ºFinanciamento

Vigente desde: 27/07/2001
O complemento extraordinário de solidariedade é financiado:
a) Por transferências do Orçamento do Estado, em relação às situações enquadráveis no n.º 1 do artigo 3.º;
b) Pelo orçamento da segurança social, em relação às situações enquadráveis no n.º 2 do artigo 3.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/07/2001