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Artigo 12.ºCompetência

Vigente desde: 02/09/2000
1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.
2 -Compete especialmente à assembleia geral:
a)Apreciar os documentos de prestação de contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
b)Eleger a mesa da assembleia geral, os administradores e o fiscal único e designar o presidente e o vice-presidente do conselho de administração, sem prejuízo do disposto nos n.º 2 e n.º 3 do artigo 13.º;
c)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
d)Autorizar a aquisição, oneração ou alienação de participações sociais de valor superior a 1% do capital social;
e)Autorizar a contracção de empréstimos por prazo superior a um ano e a emissão de empréstimos obrigacionistas;
f)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
g)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.

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Em vigor desde 02/09/2000