1 -A Sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por três ou cinco membros, eleitos em assembleia geral, que designará de entre estes o que exercerá as funções de presidente.
2 -Um dos lugares de administrador é, por inerência, ocupado pelo director-geral da Direcção-Geral do Património.
3 -O conselho de administração poderá dentro dos limites legais, conferir competências suas a uma comissão executiva, fixando-lhe as atribuições e regulamentando a respectiva delegação.