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Artigo 11.ºCompetência

Vigente desde: 02/09/2000
1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.
2 -Compete especialmente à assembleia geral:
a)Apreciar os documentos de prestação de contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
b)Eleger os membros do conselho de administração e designar o presidente;
c)Eleger o fiscal único;
d)Fixar as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/09/2000