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Artigo 12.ºComposição

Vigente desde: 02/09/2000
1 -A Sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, eleitos em assembleia geral que designará de entre estes o que exercerá as funções de presidente.
2 -O conselho de administração poderá, dentro dos limites legais, conferir competências suas a um administrador-delegado ou a uma comissão executiva, consoante seja composto por três ou cinco membros, fixando-lhes as atribuições e regulamentando a respectiva delegação.

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Em vigor desde 02/09/2000