1 -A Sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, eleitos em assembleia geral que designará de entre estes o que exercerá as funções de presidente.
2 -O conselho de administração poderá, dentro dos limites legais, conferir competências suas a um administrador-delegado ou a uma comissão executiva, consoante seja composto por três ou cinco membros, fixando-lhes as atribuições e regulamentando a respectiva delegação.