1 -Compete ao conselho de administração representar a Sociedade em juízo e fora dele, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão, incluindo os de alienar bens sociais, móveis e imóveis.
2 -Em especial, compete ao conselho de administração praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração e gestão dos fundos, designadamente:
a)Representar os participantes dos fundos em todos os direitos derivados das suas participações;
b)Emitir, em ligação com os depositários, unidades de participação dos fundos e autorizar o seu reembolso;
c)Determinar o valor das participações;
d)Seleccionar os valores que devem constituir os fundos de acordo com a política de aplicações prevista nos respectivos regulamentos de gestão, e efectuar ou dar instruções aos depositários para que estes efectuem as operações correspondentes;
e)Manter em ordem a escrita da Sociedade, bem como a dos fundos que a esta incumbe gerir.