1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.
2 -Compete especialmente à assembleia geral:
a)Apreciar os documentos de prestação de contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
b)Eleger a mesa da assembleia geral, os administradores e o fiscal único e designar o presidente do conselho de administração;
c)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
d)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.