1 - A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.
2 - Compete especialmente à assembleia geral:
a) Apreciar os documentos de prestação de contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
b) Eleger a mesa da assembleia geral, os administradores e o fiscal único e designar o presidente do conselho de administração;
c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.