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Artigo 1.ºCriação da PARPÚBLICA

Vigente desde: 02/09/2000
1 -É reestruturada a PARTEST, Participações do Estado (SGPS), S. A., sociedade de capitais exclusivamente públicos, que passará a denominar-se PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., e a ter por finalidade a gestão integrada, sob forma empresarial, da carteira de participações públicas e, através das empresas participadas de objecto especializado, a gestão de património imobiliário.
2 -Os estatutos da PARPÚBLICA são publicados no anexo I ao presente diploma e dele fazem parte integrante.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/09/2000