O capital social da PARPÚBLICA é aumentado para 2000000000 de euros, encontrando-se o aumento parcialmente realizado pelas participações sociais directamente detidas pelo Estado, no valor de 388128555 euros, identificadas no anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Capital social da PARPÚBLICA
Vigente desde: 02/09/2000
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Em vigor desde 02/09/2000