É aplicável à PARPÚBLICA o disposto no artigo 545.º do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 3.º — Equiparação ao Estado
RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/10/2000
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2000
Declaração de Rectificação n.º 14-A/2000 - 1.ª Série(31/10/2000)
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