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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/11/2013
1 -O presente decreto-lei procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
2 -O presente decreto-lei procede ainda à adaptação à administração autárquica do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, na parte referente à reestruturação de serviços públicos e racionalização de efetivos.
3 -O presente decreto-lei procede, igualmente, à adaptação à administração autárquica do regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas.
4 -O presente decreto-lei aplica-se, com as adaptações impostas pela observância das correspondentes competências, às áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 28/11/2013

Lei n.º 80/2013 - 1.ª Série(28/11/2013)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/12/2012 a 27/11/2013

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/09/2009 a 30/12/2012

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