Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºAplicação

Vigente desde: 03/09/2009
1 -A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aplica-se, com as adaptações constantes do presente decreto-lei, a todos os trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem as respectivas funções.
2 -As referências feitas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ao membro do Governo ou ao dirigente máximo do serviço ou organismo, consideram-se feitas, para efeitos do presente decreto-lei:
a)Nos municípios, ao presidente da câmara municipal;
b)Nas freguesias, à junta de freguesia;
c)Nos serviços municipalizados, ao presidente do conselho de administração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/09/2009