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Artigo 3.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro

Vigente desde: 19/09/2012
1 -São gratuitas as certidões, fotocópias, informações e outros documentos de caráter probatório, bem como o acesso e consultas a bases de dados, solicitadas pela Direção-Geral dos Impostos, por entidades judiciais, bem como por entidades que prossigam fins de investigação criminal.
2 -...
3 -(Revogado.)
4 -...
5 -É gratuito o reconhecimento presencial de assinatura efetuado em declarações ou requerimentos para fins de atribuição da nacionalidade portuguesa.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/09/2012