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Artigo 4.ºAlteração ao Código do Registo Predial

Vigente desde: 19/09/2012
1 -...
2 -As certidões são válidas por um período de seis meses, podendo ser revalidadas por períodos de igual duração se a sua informação se mantiver atual.
3 -...
4 -...
5 -...
6 -Por cada processo de registo é disponibilizado gratuitamente, pelo período de três meses, o serviço referido no número anterior, salvo se o requerente optar pela disponibilização gratuita de uma cópia não certificada dos registos efetuados.
7 -(Revogado.)»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/09/2012