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Artigo 5.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho

Vigente desde: 19/09/2012
a)Certidão dos títulos elaborados, a quem for cobrado recibo da conta;
b)Certidão permanente dos registos em vigor sobre o prédio, a que se refere o n.º 6 do artigo 110.º do Código do Registo Predial, podendo o interessado fazer a opção nele prevista;
c)Comprovativos do pagamento dos encargos devidos.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/09/2012