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Artigo 6.ºAlteração ao Código do Código do Registo Comercial

Vigente desde: 19/09/2012
1 -...
2 -A validade das certidões de registo é de seis meses.
3 -...
4 -...
5 -...
6 -Por cada processo de registo é disponibilizado gratuitamente, pelo período de três meses, o serviço referido no número anterior.
7 -(Revogado.)»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/09/2012