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Artigo 8.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de junho

Vigente desde: 19/09/2012
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a)...
b)...
c)Disponibilização gratuita de código de acesso à certidão permanente da sociedade, pelo período de três meses;
d)...
e)...
f)...
g)...
h)(Revogada.)
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5 -...
6 -(Revogado.)
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/09/2012