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Artigo 9.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro

Vigente desde: 19/09/2012
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2008, de 4 de julho, 69-A/2009, de 24 de março, e 292/2009, de 13 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -...
4 -Por cada registo de prestação de contas é disponibilizada uma certidão permanente gratuita, válida pelo período de três meses.
5 -...

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 19/09/2012