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Artigo 2.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
A tabela das actividades exercidas por conta própria a que se referem os artigos 2.º, alínea c), 10.º e 31.º do Código do Imposto Profissional e o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 375/74, de 20 de Agosto, é substituída pela tabela anexa ao presente decreto-lei.

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Versão 1

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