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Artigo 1.ºClassificação dos condutores

RevogadoVigente desde: 24/05/2005
Para efeitos da avaliação da aptidão física, mental e psicológica os candidatos a condutor e os condutores são classificados num dos seguintes grupos:
Grupo 1: candidatos ou condutores de veículos das categorias A, B, B + E, da subcategoria A1, de veículos agrícolas com excepção dos motocultivadores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 c. c. e de ciclomotores;
Grupo 2: candidatos ou condutores de veículos das categorias B e B + E que pretendam exercer a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas, bem como os candidatos ou condutores de veículos das categorias C, D, C + E e D + E.

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Versão 1

Revogado desde 24/05/2005