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Artigo 2.ºÂmbito da classificação

RevogadoVigente desde: 24/05/2005
A classificação referida no número anterior é aplicável aos candidatos a condutores e aos titulares de carta ou de licença de condução quando da emissão ou revalidação dos respectivos títulos, consoante a categoria de veículos a que pretendem habilitar-se ou estejam habilitados a conduzir.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/05/2005