1 -No termo da inspecção especial a autoridade de saúde regista no boletim o seu resultado e emite o atestado médico, com as restrições impostas, caso as haja.
2 -Ao atestado médico deve ser junto o parecer psicológico quando este seja determinado por disposição legal.
3 -Quando, em inspecção especial, a autoridade de saúde tenha dúvidas fundamentadas sobre a aptidão do examinando ou verifique a existência de deficiência física, omissa nas tabelas de tolerâncias previstas no quadro anexo que, contudo, não considere inabilitante para o exercício da condução, deve propor a submissão do examinando a junta médica.