1 -A revalidação das cartas e das licenças de condução efectua-se mediante entrega, pelos seus titulares, no serviço competente da Direcção-Geral de Viação ou na câmara municipal emissora, respectivamente, de atestado médico, nos seis meses que antecedem o termo da sua validade.
2 -A revalidação de cartas para a condução de veículos da categoria D depende ainda da entrega de relatório de exame psicológico, sempre que solicitado pela autoridade de saúde competente.