1 - Os actuais titulares de credencial de examinador de condução devem, no prazo máximo de dois anos a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, frequentar curso de actualização, para efeitos de revalidação daquele documento.
2 - Findo o prazo referido no número anterior, cessa a validade das credenciais de examinadores existentes à data da entrada em vigor do presente diploma.