O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção do seu artigo 2.º e das alterações introduzidas nos artigos 2.º, 19.º, 35.º e 44.º do Código do IVA pelo seu artigo 1.º, cuja entrada em vigor ocorre a 1 de Abril de 2007.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/01/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2007