O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2018
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2018