O presente decreto-lei estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/02/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2017