1 -A declaração UE de conformidade deve indicar que foi demonstrado o cumprimento das exigências e requisitos estabelecidos no artigo 4.º e no anexo I ao presente decreto-lei.
2 -A declaração UE de conformidade deve respeitar o modelo previsto no anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, conter os elementos previstos no módulo A do anexo II ao presente decreto-lei, estar sempre atualizada, e ser redigida em língua portuguesa.
3 -Sempre que o material elétrico esteja sujeito a mais do que um ato da UE que exija uma declaração UE de conformidade, deve ser elaborada uma única declaração UE de conformidade referente a todos esses atos da UE, a qual deve conter a identificação dos referidos atos, incluindo as respetivas referências de publicação.
4 -Ao redigir a declaração UE de conformidade, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade do material elétrico com os requisitos previstos no presente decreto-lei.