Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºRegras e condições para a aposição da marcação CE

Vigente desde: 21/02/2017
1 -A marcação CE deve ser aposta no material elétrico antes da sua colocação no mercado.
2 -A marcação CE deve ser aposta no material elétrico ou na sua placa de identificação, de modo visível, legível e indelével, ou, caso isso não seja possível ou não possa ser garantido devido à natureza do material elétrico, na embalagem e nos documentos que o acompanham.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/02/2017