1 -A carta educativa deve conter, no cumprimento do disposto nos artigos anteriores, a caracterização sumária da localização e organização espacial dos edifícios e equipamentos educativos, o diagnóstico estratégico, as projeções de desenvolvimento e a proposta de intervenção relativamente à rede pública.
2 -A carta educativa é instruída com os seguintes elementos:
a)Relatório que mencione as principais medidas a adotar e a sua fundamentação;
b)Programa de execução, com a calendarização da concretização das medidas constantes do relatório.