Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºCondições de acesso

Vigente desde: 30/01/2019
1 -A elaboração do plano de transporte escolar baseia-se nos seguintes pressupostos:
a)Gratuitidade para os alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, quando residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam;
b)Gratuitidade para os alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição o exija;
c)Inelegibilidade para os benefícios previstos nas alíneas anteriores dos alunos que se matriculem contrariando as normas estabelecidas de encaminhamento de matrículas.
2 -A gratuitidade referida nas alíneas a) e b) do número anterior abrange, exclusivamente, duas viagens nos dias letivos e para os percursos que ligam o local do estabelecimento de ensino ao local de residência do aluno.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/01/2019