Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.ºCompetências

Vigente desde: 30/01/2019
1 -Nos municípios, a elaboração e a aprovação do plano de transporte escolar é da competência da câmara municipal, após discussão e parecer do conselho municipal de educação.
2 -Quando exista estabelecimento de educação de âmbito supramunicipal, é da competência do secretariado executivo intermunicipal a elaboração do plano de transporte escolar intermunicipal adequado, sendo aprovado pelo conselho intermunicipal, após discussão e parecer dos conselhos municipais de educação da respetiva área territorial.
3 -Os departamentos governamentais com competência na matéria disponibilizam a informação e o apoio técnico necessários para a elaboração do plano de transporte escolar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/01/2019