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Artigo 40.ºOrganização e funcionamento

Vigente desde: 26/12/2023
1 -A planificação das atividades de apoio à família, componente de apoio à família e atividades de enriquecimento curricular é desenvolvida conjuntamente pelas câmaras municipais e pelos órgãos de administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, considerando as necessidades dos alunos e das famílias, a formação e o perfil dos profissionais que as asseguram e os recursos materiais e imateriais de cada território.
2 -A supervisão pedagógica e a avaliação das atividades de apoio à família, componente de apoio à família e atividades de enriquecimento curricular cabe ao conselho pedagógico de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

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Em vigor desde 26/12/2023