As regras a observar na organização e funcionamento das atividades de apoio à família, componente de apoio à família e atividades de enriquecimento curricular são estabelecidas em decreto-lei próprio, que institui o respetivo regime específico.
Artigo 41.º — Regime específico
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023