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Artigo 41.ºRegime específico

Vigente desde: 26/12/2023
As regras a observar na organização e funcionamento das atividades de apoio à família, componente de apoio à família e atividades de enriquecimento curricular são estabelecidas em decreto-lei próprio, que institui o respetivo regime específico.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2023