O fruto da receita da cedência de espaços prevista no artigo anterior é consignado a despesas de beneficiação, conservação e manutenção dos equipamentos escolares públicos ou dos espaços exteriores incluídos no perímetro dos estabelecimentos localizados na área territorial do município.
Artigo 48.º — Consignação
Vigente desde: 30/01/2019
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Em vigor desde 30/01/2019