Artigo 51.º
Redação registada como em vigor em 30/01/2019.
Esta redação foi substituída em 27/02/2023. Ver a versão consolidada
Financiamento de equipamento, conservação e manutenção de edifícios escolares e de residências escolares
O financiamento de equipamento, conservação e manutenção previsto nos artigos 32.º e 37.º é fixado nos termos de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da educação.