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Artigo 59.ºFuncionamento

Vigente desde: 30/01/2019
1 -O conselho municipal de educação reúne, ordinariamente, no início e no final do ano letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
2 -O conselho municipal de educação pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho, em razão das matérias a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver.
3 -O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do conselho municipal de educação é assegurado pela câmara municipal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/01/2019