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Artigo 60.ºRegimento

Vigente desde: 30/01/2019
As regras de funcionamento do conselho municipal de educação constam de regimento, a aprovar pelo conselho, devendo respeitar os seguintes princípios:
a) O conselho só pode funcionar quando estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros;
b) As deliberações que traduzam posições do conselho com eficácia externa devem ser aprovadas por maioria absoluta dos seus membros;
c) Os membros do conselho devem participar obrigatoriamente nas discussões e votações que, de forma direta ou indireta, envolvam as estruturas que representam;
d) As atas das reuniões do conselho devem ser rubricadas por todos os membros que nelas participem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/01/2019