As regras de funcionamento do conselho municipal de educação constam de regimento, a aprovar pelo conselho, devendo respeitar os seguintes princípios:
a) O conselho só pode funcionar quando estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros;
b) As deliberações que traduzam posições do conselho com eficácia externa devem ser aprovadas por maioria absoluta dos seus membros;
c) Os membros do conselho devem participar obrigatoriamente nas discussões e votações que, de forma direta ou indireta, envolvam as estruturas que representam;
d) As atas das reuniões do conselho devem ser rubricadas por todos os membros que nelas participem.