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Artigo 3.ºUnidade e especificidade da carreira diplomática

Vigente desde: 18/03/2025
A carreira diplomática é uma carreira especial dos trabalhadores em funções públicas, que assegura a unidade da ação externa e que se caracteriza:
a) Pelo seu conteúdo funcional específico necessário à adequada defesa, proteção e promoção dos interesses de Portugal no plano europeu e internacional;
b) Pelos especiais deveres funcionais de representação dos interesses de Portugal e das comunidades portuguesas no estrangeiro a que se encontram sujeitos os diplomatas, nos termos do presente decreto-lei;
c) Pela mobilidade que caracteriza o exercício das funções diplomáticas indistintamente em Portugal e no estrangeiro;
d) Pela sua natureza pluricategorial;
e) Por regras específicas de recrutamento e de acesso a categoria superior, independentemente das funções que os diplomatas sejam chamados a desempenhar;
f) Pela exigência de aprovação em curso de formação específico no decurso do período experimental, para efeitos de integração definitiva.

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Em vigor desde 18/03/2025