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Artigo 4.ºCategorias da carreira diplomática

Vigente desde: 18/03/2025
1 - A carreira diplomática integra as seguintes categorias:
a) Embaixador/a;
b) Ministro/a plenipotenciário/a;
c) Conselheiro/a de embaixada;
d) Secretário/a de embaixada;
e) Adido/a de embaixada.
2 - Os ministros plenipotenciários:
a) Com três ou mais anos de categoria são designados ministros plenipotenciários de 1.ª classe;
b) Com menos de três anos de categoria são designados ministros plenipotenciários de 2.ª classe.
3 - Os secretários de embaixada:
a) Com seis ou mais anos de categoria são designados primeiros-secretários de embaixada;
b) Entre três e cinco anos de categoria são designados segundos-secretários de embaixada;
c) Com menos de três anos de categoria são designados terceiros-secretários de embaixada.

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Em vigor desde 18/03/2025