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Artigo 32.ºFormas de cessação de funções

Vigente desde: 18/03/2025
A nomeação do diplomata cessa nas seguintes situações:
a) Conclusão sem sucesso do período experimental;
b) Exoneração a pedido do diplomata;
c) Aposentação ou reforma;
d) Mudança do diplomata para outra carreira;
e) Aplicação de pena disciplinar expulsiva.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/03/2025