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Artigo 43.ºCompetência

Vigente desde: 18/03/2025
As nomeações que envolvam a colocação de diplomatas nos serviços periféricos externos ou a sua transferência para os serviços internos são da competência do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, com base em proposta elaborada pelo Conselho Diplomático, exceto no que respeita aos chefes de missão diplomática e equiparados.

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Em vigor desde 18/03/2025