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Artigo 64.ºDever de correção e urbanidade

Vigente desde: 18/03/2025
Os diplomatas devem proceder com a maior correção e urbanidade para com todos os com quem contactem no exercício das suas funções, consentâneas com a dignidade do Estado e com a sua categoria e cargo, de harmonia com o exercício da função de representação externa do Estado.

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Em vigor desde 18/03/2025