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Artigo 67.ºDever especial de informação

Vigente desde: 18/03/2025
Os diplomatas titulares de cargos dirigentes do MNE, incluindo os dirigentes máximos dos serviços periféricos externos do MNE, devem manter informado o MNE, através da via hierárquica competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços.

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Em vigor desde 18/03/2025