Os diplomatas titulares de cargos dirigentes do MNE, incluindo os dirigentes máximos dos serviços periféricos externos do MNE, devem manter informado o MNE, através da via hierárquica competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços.
Artigo 67.º — Dever especial de informação
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025